quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Os tamagochis

Antes de mais a declaração de princípios:

1.Sou militante do Partido Social Democrata.
2.Aponto à actual Ministra da Educação enormes falhas no que respeita aos dotes comunicacionais e de diálogo que concomitantemente se transformam em actos de desesperada prepotência.
3.Tenho para mim que nunca Portugal conheceu em democracia um Ministro de Educação que conseguisse em tão pouco tempo tanta contestação.
4.Sou solidário, em vários pontos, com a actual luta dos professores deste país.

Embora o artigo quadragésimo quinto da Constituição da Republica Portuguesa reconheça no seu ponto numero dois que não existem limites de idade ou quaisquer outros para o cidadão poder exercer o seu direito de reunião e de manifestação, o artigo décimo segundo do decreto-lei quatrocentos e seis de mil novecentos e setenta e quatro, regulamenta que “não é permitida a realização de reuniões, comícios ou manifestações com ocupação abusiva de edifícios públicos ou particulares”. O que quer dizer em português: “fexar ax ports d xcola c cadeadox é ilegal”.
Mesmo sem frequentar tais ajuntamentos, consigo facilmente depreender pelo que li nos jornais, que a esmagadora maioria dos manifestantes não leu, não pretende ler, nem acha importante ler a lei numero três de dois mil e oito. Mais grave ainda é que os encarregados de educação dos manifestantes, principalmente os que acham modernaço deixar garotos de dez e doze anos fazerem manifestações sem saberem bem porquê, esses encarregados de educação, também não conhecem a lei três de dois mil e oito.
No mesmo saco, mas mais abaixo, podem ser colocados os promotores das manifestações que utilizam trabalho infantil e, alegadamente, dinheiros públicos para fazerem passar a sua mensagem que neste momento já ninguém sabe bem qual é.
A lei número três de dois mil e oito não é mais que uma actualização da sua congénere número trinta de dois mil e dois, adaptada às exigências actuais. Poderá não ser uma boa lei, mas é uma lei que precisa de ser lida e compreendida para ser contestada.
Os artigos dezanove e seguintes, os únicos que têm sido alvo de contestação, são precisamente aqueles que deveriam ser mais aplaudidos. Quem não está presente nas aulas vezes suficientes, independentemente da razão, não tem condições de ser avaliado se não tiver um tratamento diferenciado à posteriori. Para quem pretende incutir exigência nos seus educandos, este é um assunto que deveria ser aplaudido de pé. O problema é que quando entra a exigência torna-se necessário estudar. E estudar dá trabalho, leva tempo e distingue os melhores. Chato!
Não me aborrece absolutamente nada que os meninos de dez e doze anos e que os paizinhos dos meninos de dez e doze anos montem a tenda à porta da escola sempre que tal lhes apetecer. Não se esqueçam é que os comportamentos reivindicativos são para levar a sério o que implica lerem e compreenderem a lei que contestam e assumirem as consequências dos seus actos: terem falta às aulas a que não assistirem e eventualmente verem ser-lhes barrada a entrada nas instalações da escola quando a larica apertar.
Quanto aos cadeados, é melhor guardá-los para ocasiões que realmente mereçam a pena. Diz o artigo quarenta e três da Constituição da República Portuguesa no seu ponto um, que é “garantida a liberdade de aprender e ensinar”. Ainda há suficientes portugueses vivos que nunca tiveram essa garantia para andarmos a brincar com ela.
E em jeito de rodapé um aviso aos meninos: leiam a alínea “q” do artigo décimo quinto da lei número três de dois mil e oito para saberem que aquele tamagochi que vocês usam para tirar fotografias a quem não o autoriza e para copiarem nos testes, é afinal um engenho proibido na escola: com ou sem regulamento interno.

4 comentários:

  1. Sr. Pedro Costa.

    FANTASTICO

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  2. Há lá um artigo que diz que os alunos devem respeitar os professores e o pessoal auxiliar.
    Fascista.
    Bota lá o cadeado.

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  3. Ó Costa veja lá se acorda!!!

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