
Alívio!
O que mudou é que agora vai existir regulamentação. Parece que alguns produtos usados ou não são eficazes ou podem ser potencialmente prejudiciais.
A aferição da competência técnica dos oficiais também está a ser estudada.
Mas subsistem algumas dúvidas:
Espalhar protector é considerado massagem?
Utilizar protector solar de ecran total requer o serviço de um profissional?
E os horários de exposição?
Os tratamentos nocturnos têm a mesma regulamentação dos diurnos?
Afinal o código do trabalho atribui um subsídio correspondente a 50% do ordenado base, ao trabalho efectuado entre as 22h e as 7h da matina. Como esse subsídio pode ser alterado em sede de CCT, há que regulamentar atempadamente porque o Verão acaba daqui a menos de dois meses e na praia, à noite, as condições são mais adversas.
Anda tudo maluco. O tipo que falou nisto só deve saber que as unicas massagens que existem são as das casas de putas.
ResponderEliminarÉ tudo muito burro.
Essa ideia dos direitos dos trabalhadores sempre chocou com a minha concepção imperadora de servilismo.
ResponderEliminarPor sorte, lá pelo Allgarve, andava por lá um tailandês itinerante (infelizmente não era uma tailandesa) que semanalmente me fazia a terapia da massagem.
Duvido é que o rapazito tivesse autorização de trabalho, mas caramba, o Estado também não pode querer lucrar com tudo!
Este ano já ouvi dizer que as massagistas são nórdicas e louras. Por isso, reservei já três semanas de praia.
Ave Caesar